RESOLUÇÃO N. º 38/2025
ALTERA O ARTIGO 157 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, PARA INCLUIR PARÁGRAFO ÚNICO QUE DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE MOÇÕES, CERTIFICADOS E A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS TÉCNICAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO DURANTE AS SESSÕES ORDINÁRIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica incluído o Parágrafo Único no artigo 157, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 157 (...)
Parágrafo único. Poderão ser realizadas em momento previamente designado pela Presidência, a entrega de moções, certificados, homenagens e a promoção de palestras técnicas ou de conscientização, desde que previamente comunicadas à Mesa Diretora e incluídas na pauta da sessão.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 11 de novembro de 2025.
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente
Solange Ap. Campanez de Souza
1º Secretário
Eltom Cassiano Bianchini
2º Secretário