RESOLUÇÃO N. 31/2024
ALTERA-SE O ARTIGO 316, INCLUI-SE O §5º NO ARTIGO 320 DA RESOLUÇÃO N.º 05 DE 16 DE OUTUBRO DE 2006, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Altera-se o artigo 316 da Resolução n.º 05, de 16 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 316 - O Vereador que deixar de comparecer, injustificadamente a sessão ordinária, ou se comparecendo, deixar de participar de todas as votações plenárias que houver, deverá ter descontado o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do seu subsidio mensal para cada sessão faltante ou não participação nas votações.”(NR)
Artigo 2º – Inclui-se o §5º no artigo 320 da Resolução n.º 05, de 16 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 320 – (...)
§5º - As faltas referentes as reuniões de comissão permanente, não acarretarão descontos no subsídio mensal do vereador, sem prejuízo de outras sanções previstas neste regulamento.”
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quintana, 16 de abril de 2024.
Silvio Luiz Frasson
Presidente
Claudinei Ferreira de Araújo
1º Secretário
Paulo Henrique Batista Nunes
2º Secretário