RESOLUÇÃO N. 017/2023
INCLUI-SE A ALÍNEA “A” NO INCISO III DO §1º DO ARTIGO 207 DA RESOLUÇÃO N.º 05 DE 16 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Inclui-se a alínea “a” no inciso III do §1º do artigo 207 da Resolução n.º 05 de 16 de outubro de 2006, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 207. (...)
§1º (...)
III – (...)
a) Cada Vereador no exercício de sua função, poderá ter a iniciativa de apresentar Projeto de Decreto Legislativo para concessão de honraria conforme dispõe o inciso III do §1º do artigo 207, ficando limitado a 01 (um) projeto de decreto legislativo por ano, não sendo cumulativo.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 07 de março de 2023.
Silvio Luiz Frasson
Presidente
Claudinei Ferreira de Araújo
1º Secretário
Paulo Henrique Batista Nunes
2º Secretário