RESOLUÇÃO N. 19/2023
ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS NA RESOLUÇÃO N.º 05 DE 16 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Altera o inciso XIX, do artigo 23 do regimento Interno, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“XIX. Devolver periodicamente a Fazenda Municipal o saldo do numerário considerado excedente, de forma a evitar o represamento de recursos pelo Legislativo Municipal, devendo a última devolução do exercício, com os saldos que ainda restarem remanescentes, ser enviada impreterivelmente até o dia 31 de dezembro de cada ano.” (NR)
Artigo 2º – Acrescenta o inciso XIV ao artigo 77 que passará a vigorar com a seguinte redação:
“XIV- Acompanhar a criação e execução de políticas públicas do município, de acordo com a sua área de atuação, elaborando relatórios periódicos.”
Artigo 3º – Modifica o §2º e acrescenta os §3º e §4º ao artigo 320 do regimento interno que passará a vigorar com a seguinte redação:
“§2º. – Com exceção do inciso I, que será fundamentado por atestado médico, a justificação das faltas far-se-á mediante requerimento fundamentado a presidência, devidamente acompanhado por documentação especifica. (NR)
§3º. A licença prevista no inciso II, se dará pelo período de 3 (três) dias, contados a partir da data da certidão de casamento ou óbito.
§4º. A licença nojo, somente será concedida por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos ou parentes até o terceiro grau. ”
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 08 de agosto de 2023.
Silvio Luiz Frasson
Presidente
Claudinei Ferreira de Araújo
1º Secretário
Paulo Henrique Batista Nunes
2º Secretário