ATO DA MESA DIRETORA N° 03/2025
DETERMINA O MÉTODO E A DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE SERVIDORES E SUBSÍDIOS DOS VEREADORES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica determinado o processo de transferência bancária como forma principal de pagamento mensal dos salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de Quintana, bem como dos subsídios dos vereadores.
Artigo 2° - Ficam os servidores e vereadores que não possuam conta bancária junto a instituição financeira Banco do Brasil S.A. obrigados a realizarem a abertura de conta bancária, impreterivelmente, até o dia 20 de janeiro de 2025.
Artigo 3° - Fica determinado que o pagamento mensal dos salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de Quintana, bem como dos subsídios dos vereadores será efetuado todo dia 30 (trinta) de cada mês, sendo que quando cair o dia 30 (trinta) aos finais de semana e/ou feriado, será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Artigo 3° - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação e por fixação em lugar de costume.
Câmara Municipal de Quintana, em 06 de janeiro de 2025.
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente
Solange Ap. Campanez de Souza
1° Secretário
Eltom Cassiano Bianchini
2° Secretário