LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2022 DE 02 DE MAIO 2022.
ADEQUA O VALOR DA REFERÊNCIA DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA DOS MOTORISTAS DO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica adequado para R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) o valor da referência da retribuição pecuniária dos motoristas do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Quintana.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2.022.
Quintana – SP, 02 de maio de 2022.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal