Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Quintana - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 29 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Vencimentos e Salários
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei Complementar nº 06/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2022 DE 29 DE JULHO DE 2022.
 
PROCEDE A ADEQUAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Quintana fica fixado, no importe de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), de acordo com o disposto no § 9º do art.198 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05/05/2022, publicada no D.O.U. de 06 de maio de 2022, e na Portaria GM/MS nº 2.109, de 30/06/2022, do Ministro de Estado da Saúde.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Quintana, 29 de julho de 2022.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 18, 26 DE SETEMBRO DE 2023 PROCEDE À ADEQUAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2460, 22 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM REFERENTE AOS MESES DE MAIO A AGOSTO DO ANO VIGENTE, BEM COMO À ENTIDADES FILANTRÓPICAS, SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/09/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 29 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS DE RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/07/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, 05 DE MAIO DE 2022 ADEQUA O VALOR DA REFERÊNCIA DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA DOS MOTORISTAS DO QUADRO DE SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/05/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 9, 10 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUINIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/03/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 29 DE JULHO DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 29 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia