LEI Nº 2496/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025
MODIFICA E AMPLIA O ROTEIRO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE QUINTANA PARA ABRANGER A ÁREA OBJETO DO R.2 DA MATRÍCULA Nº 21.500 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE POMPÉIA-SP.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Quintana, Estado de São Paulo, a seguinte área de terra rural, objeto do R.2 da Matrícula nº 21.500 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia-SP:
I - IMÓVEL: Um imóvel rural, denominado “SÍTIO SOL NASCENTE ÁREA DESMEMBRADA” GLEBA A ÁREA DESMEMBRADA", situado no município de Quintana, Comarca de Pompéia, Estado de são Paulo, com 7,7642 hectares de terra, dentro do seguinte roteiro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, no limite entre o sitio Sol Nascente - Gleba A- área remanescente (matrícula de nº 21.379) e a estrada Vicinal Anselmo Fagionato. Deste segue confrontando com o sítio Sol Nascente - Gleba A – área remanescente (matrícula nº 21.379), com seguintes azimutes e distância : 111º 30’ 58” e 286,13m. até o vértice P-02, deste segue confrontando com a Chácara São João - Gleba -A- remanescente ( matrícula nº 17.007), com os seguinte azimutes e distâncias: 201º 21’33” e 348,01m. até a vértice P-03 - 291º 38’33” e 30,65 m. até a vértice P-04, 202º06’17” e 80,97m. até a vértice P-05- 201º 54’42” e 49,99m. até a vértice P-06, 201º 24’20” e 57,19 m. até a vértice P-07, deste, segue confrontando com o Lote – A, destacado da Chácara São João - Gleba – B desmembrada (matrícula 18.095), com os seguintes azimutes e distancias: 247º25’06” e 25,04 m. até o vértice P-08, deste segue confrontando Estrada vicinal Anselmo Fagionato; com os seguintes azimutes e distancias : 338º 17’48” e 73,48m. Até a vértice P-09: 345º 04’29” e 14,83 até o vértice P-10, 0º 20’19” e 42,95 m. até o vértice – P-11, 21º02’25” e 208,50 m. até a vértice P-12,5º 00’50”e 33,37 m. até a vértice P-13, 345º01’59” e 86,46 m. até o vértice P-14, 344º 24’37” e 46,64 m. até o vértice P-15, 344º 15’56” e 59,89 m. até a vértice P-16, 342º 58’33” e 18,80 m. até o vértice P-17, 342º 47’15” e 15,32 m. até o vértice P-18, 347º 53’31” e 16,67 m. até o vértice P-19, 359º 03’26” e 13,61m. até a vértice P-01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Perímetro: 1.508,50m. Cadastrado no INCRA em nome de Lucinéia Zanatta, sob o nº 951.056.590.587/7; área total 14,5926 ha, mod fiscal 18.000ha, n.de mod. Fiscais 0,8107, mod. Rural 10,0638ha, nº mod. Rurais 1,45, fração mínima de parcelamento 2.000, com a denominação “Sitio Sol Nascente” cadastrado na receita Federal sob. Nº 9.195.885-7conforme consta na matrícula aberta nesta data sob o nº 21.500, ficando encerrada a presente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Quintana, em 05 de maio 2025.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal