Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 15/05/2025 às 16h26
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2496, 15 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Perímetro Urbano
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 09/2025
LEI Nº 2496/2025 DE 05 DE MAIO DE 2025

MODIFICA E AMPLIA O ROTEIRO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE QUINTANA PARA ABRANGER A ÁREA OBJETO DO R.2 DA MATRÍCULA Nº 21.500 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE POMPÉIA-SP.
 
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Quintana, Estado de São Paulo, a seguinte área de terra rural, objeto do R.2 da Matrícula nº 21.500 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia-SP:

I - IMÓVEL: Um imóvel rural, denominado “SÍTIO SOL NASCENTE ÁREA DESMEMBRADA” GLEBA A ÁREA DESMEMBRADA", situado no município de Quintana, Comarca de Pompéia, Estado de são Paulo, com 7,7642 hectares de terra, dentro do seguinte roteiro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, no limite entre o sitio Sol Nascente - Gleba A- área remanescente (matrícula de nº 21.379) e a estrada Vicinal Anselmo Fagionato. Deste segue confrontando com o sítio Sol Nascente - Gleba A – área remanescente (matrícula nº 21.379), com seguintes azimutes e distância : 111º 30’ 58” e 286,13m. até o vértice P-02, deste segue confrontando com a Chácara São João - Gleba -A- remanescente ( matrícula nº 17.007), com os seguinte azimutes e distâncias: 201º 21’33” e 348,01m. até a vértice P-03 - 291º 38’33” e 30,65 m. até a vértice P-04, 202º06’17” e 80,97m. até a vértice P-05- 201º 54’42” e 49,99m. até a vértice P-06, 201º 24’20” e 57,19 m. até a vértice P-07, deste, segue confrontando com o Lote – A, destacado da Chácara São João - Gleba – B desmembrada (matrícula 18.095), com os seguintes azimutes e distancias: 247º25’06” e 25,04 m. até o vértice P-08, deste segue confrontando Estrada vicinal Anselmo Fagionato; com os seguintes azimutes e distancias : 338º 17’48” e 73,48m. Até a vértice P-09: 345º 04’29” e 14,83 até o vértice P-10, 0º 20’19” e 42,95 m. até o vértice – P-11, 21º02’25” e 208,50 m. até a vértice P-12,5º 00’50”e 33,37 m. até a vértice P-13, 345º01’59” e 86,46 m. até o vértice P-14, 344º 24’37” e 46,64 m. até o vértice P-15, 344º 15’56” e 59,89 m. até a vértice P-16, 342º 58’33” e 18,80 m. até o vértice P-17, 342º 47’15” e 15,32 m. até o vértice P-18, 347º 53’31” e 16,67 m. até o vértice P-19, 359º 03’26” e 13,61m. até a vértice P-01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Perímetro: 1.508,50m. Cadastrado no INCRA em nome de Lucinéia Zanatta, sob o nº 951.056.590.587/7; área total 14,5926 ha, mod fiscal 18.000ha, n.de mod. Fiscais 0,8107, mod. Rural 10,0638ha, nº mod. Rurais 1,45, fração mínima de parcelamento 2.000, com a denominação “Sitio Sol Nascente” cadastrado na receita Federal sob. Nº 9.195.885-7conforme consta na matrícula aberta nesta data sob o nº 21.500, ficando encerrada a presente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Município de Quintana, em 05 de maio 2025.



FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2448, 22 DE MARÇO DE 2023 MODIFICA E AMPLIA O ROTEIRO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE QUINTANA PARA ABRANGER PARTE DESMEMBRADA DA ÁREA OBJETO DA MATRÍCULA Nº 19.722 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE POMPÉIA-SP 22/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2413, 05 DE SETEMBRO DE 2022 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO RECEBER, SEM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE QUINTANA, ÁREA DE TERRENO URBANO DE 4.307.46 M², COM INÍCIO NO PONTO DENOMINADO 01, SITUADO NA DIVISA COM O "SITIO AMIZADE" E FINAL NO PONTO 28, NA INTERSECÇÃO COM A ESTRADA MUNICIPAL QTN 020, DESTINADA SERVIDÃO DE PASSAGEM PÚBLICA DENOMINADA VIELA DE PROLONGAMENTO DA RUA ABILIO BATISTA LOPES, DESAFETADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.344/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2393, 23 DE MARÇO DE 2022 MODIFICA E AMPLIA O ROTEIRO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE QUINTANA PARA ABRANGER A ÁREA OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.692 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE POMPÉIA-SP 23/03/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2373, 01 DE DEZEMBRO DE 2021 VEDA A CIRCULAÇÃO E A PERMANÊNCIA DE CÃES DE MÉDIO, GRANDE E GIGANTE PORTE, E/OU DE RAÇAS NOTORIAMENTE VIOLENTAS, SEM COLEIRA, GUIA CURTA DE CONDUÇÃO E FOCINHEIRAS EM RUAS, LOCAIS PÚBLICOS E COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS 01/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2339, 14 DE JUNHO DE 2021 Modifica e amplia o roteiro do perímetro urbano da cidade de Quintana para abrangera área objeto da matrícula n° 18.823 do cartório de registro de imóveis da comarca de Pompéia-SP. 14/06/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2496, 15 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2496, 15 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.