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LEI ORDINÁRIA Nº 2393, 23 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 23/03/2022
Assunto(s): Perímetro Urbano
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 06/2022
LEI Nº 2.393/2022 DE 23 DE MARÇO DE 2022
 
MODIFICA E AMPLIA O ROTEIRO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE QUINTANA PARA ABRANGER A ÁREA OBJETO DA MATRÍCULA Nº 10.692
DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE POMPÉIA-SP

FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Quintana, Estado de São Paulo, a seguinte área de terra rural, objeto da Matrícula nº 10.692 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia-SP:
 
IMÓVEL: Um imóvel rural denominado "Embarcadouro Bom Retiro", com área total de 5,9758 hectares, ou sejam, 59.758 metros quadrados, situado no distrito e município de Quintana, desta Comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro do roteiro seguinte: Tem início um imóvel rural denominado “Embarcadouro Bom Retiro”, com área total de 5,9758 hectares, ou sejam, 59.758 metros quadrados, situado no município de Quintana, Comarca de Pompéia, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: Tem início no ponto 01 cravado no prolongamento da Avenida São João, esquina com  Rua Durval da Silva Campoy (antiga Rua Boa Vista), segue com azimute 281°43’59” na distância de 28,70 metros até o ponto 02; deflete a esquerda, segue com azimute de 28°07’22”, na distância de 184,10 metros, até o ponto 03; do ponto 01 até o ponto 03, confronta-se com a Avenida São João; deflete a direita e segue com azimute de 302°42’29” na distância de 6,38 metros até o ponto 04; deflete a direita, segue com azimute de 323°29’06” na distância de 328,09 metros até o ponto 05; segue com o mesmo azimute a uma distância de 84,64 metros, até o ponto 06; do ponto 04 ao ponto 06, confronta-se com a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros SP-294; deflete a direita e segue com azimute de 09°13’10” a uma distância de 43,87 metros até o ponto 07; segue com o mesmo azimute a uma distância de 23,38 metros até o ponto 08; deflete a direita e segue com azimute de 26°01’44” na distância de 35,64 metros até o ponto 09 que está distante 18,00 metros do eixo da via férrea; do ponto 06 até o ponto 09, confronta-se com a antiga Estrada Municipal Quintana Herculândia; deflete a direita e segue com azimute de 141°13’36” na distância de 311,80 metros, até o ponto 10 que está distante 17,00 metros do eixo da via férrea, deflete a esquerda, segue com azimute 133°00’21” na distância de 61,74 metros até o ponto 11 que está distante 16,50 metros do eixo da via férrea; deflete a esquerda e segue com azimute 127°03’32” na distância de 52,07 metros até o ponto 12 que está distante 16,50 metros do eixo da via férrea; deflete a esquerda e segue com azimute de 119°47’45” na distância de 48,09 metros até o ponto 13 que está distante 16,50 metros do eixo da via férrea; deflete a esquerda e segue com azimute de 111°18’10” na distância de 65,03 metros até o ponto 14 que está distante 16,00 metros do eixo da via férrea; deflete a esquerda e segue com azimute de 103°07’16” na distância de 41,30 metros até o ponto 15 que está distante 16,10 metros do eixo da via férrea; deflete a esquerda e segue com azimute de 99°58’22” na distância de 31,63 metros até o ponto 16 que está distante 16,60 metros do eixo da via férrea; do ponto 09 até o ponto 16, confronta-se com a Linha Férrea Itirapina – Panorama; deflete a direita e segue com azimute de 190°45’11” na distância de 94,47 metros até o ponto 17; do ponto 16 ao ponto 17, confronta-se com a Rua Durval da Silva Campoy (antiga Rua Boa Vista); deflete a direita, segue com raio de 4,00 metros na distância de 6,35 metros até o ponto 01, que é o ponto inicial deste polígono.
 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Quintana, 23 de março de 2022.

Fernando Branco Nunes
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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