LEI N.º 2.491/2025 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER, NO EXERCÍCIO DE 2025, SUBVENÇÕES SOCIAIS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2025, Subvenção Social suplementar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Entidade Assistencial, sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ sob nº 59.989.582/0001-23, com sede na cidade de Pompéia SP, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem repassados na proporção de divisão mensal ou em cota única. Parágrafo único. A subvenção social prevista neste artigo tem por finalidade proporcionar condições para que a Entidade, observado o interesse público e visando suprir a demanda pelos serviços especializados que são prestados ao município, amplie o atendimento para mais 6 (seis) vagas, além das atuais que já vêm sendo regularmente disponibilizadas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do vigente orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, em 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal