RESOLUÇÃO N. 32/2025
ALTERA-SE O PARÁGRAFO ÚNICO E CAPUT DO ARTIGO 91 DA RESOLUÇÃO N.º 05 DE 16 DE OUTUBRO DE 2006, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Altera-se o Parágrafo Único e Caput do artigo 91 da Resolução n.º 05, de 16 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 91 – As Comissões Permanentes devem reunir-se em local destinado a esse fim, com a presença da maioria absoluta de seus membros, sendo possível, excepcionalmente, a realização de reuniões de forma remota, por videoconferência ou outro meio eletrônico, desde que assegurada a participação e deliberação dos membros.
Parágrafo Único. Quando, por qualquer motivo, a reunião tiver de realizar-se em outro local ou de forma remota, é indispensável a comunicação por escrito e com antecedência mínima de 24 horas, a todos os membros da Comissão.” (NR)
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quintana, 04 de fevereiro de 2025.
Reginaldo dos Santos Rodrigues
Presidente
Solange Ap. Campanez de Souza
1º Secretário
Eltom Cassiano Bianchini
2º Secretário