LEI Nº 2.476/2024/2024 DE 28 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 59.900,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.05 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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02.05.04 |
Assistência a Criança e ao Adolescente |
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08.243.0801.2073.0000- Proteção Básica a Criança e ao Adolescente
3.3.50.39.01-Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica – Termo de Colaboração |
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Fonte 01 |
Tesouro |
R$ 59.900,00 |
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Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. |
R$ 59.900,00 |
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ARTIGO 2º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial será utilizado recurso proveniente de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente:
02 |
PODER EXECUTIVO |
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02.04 |
Educação e Cultura |
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02.04.01 |
Ensino Fundamental |
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12.361.1202.2059.0000- Ensino fundamental
3.3.50.39.01-Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica – Termo de Colaboração |
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Fonte 01 |
Tesouro Municipal |
R$ 59.900,00 |
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Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. |
R$ 59.900,00 |
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ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Quintana, 28 de março de 2024.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal