LEI N° 1.258 DE 13 DE SETEMBRO DE 1989.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DA ORDEM DE NCZ$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL CRUZADOS NOVOS)”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Especial da ordem de NCZ$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Cruzados Novos), destinados a dar subvenção a Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Quintana.
Artigo 2° - Para cobertura do presente Crédito Especial será utilizado recurso proveniente do Excesso de Arrecadação no valor de NCZ$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Cruzados Novos), conforme o Artigo 43 § III, da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 13 de setembro de 1989.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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