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LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 19 DE ABRIL DE 1990
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI N° 1.289 DE 19 DE ABRIL DE 1990.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR DA ORDEM DE CZ$ 142.400,00 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS CRUZEIROS)”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Especial Suplementar da Ordem de CZ$ 142.400,00 (Cento e Quarenta e Dois Mil e Quatrocentos Cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

         CÂMARA MUNICIPAL - LEGISLATIVO

3000-01         Despesas Correntes

3100               Despesas de Custeio

3120               Material de Consumo

                        03 – Diversos

                                Suplementar...................................................CZ$ 15.400,00

 

                      CÂMARA MUNICIPAL - LEGISLATIVO

3000-01         Despesas Correntes

3130               Serviços de Terceiros e Encargos

3132               Outros Serviços e Encargos

                        04 – Diversos

                                Suplementar.................................................CZ$ 127.000,00

      Total da suplementação...............................CZ$ 142.400,00

 

Artigo 2° - Para a cobertura do presente crédito serão utilizados recursos provenientes da Anulação Parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de CZ$ 142.400,00 (Cento e Quarenta e Dois Mil e Quatrocentos Cruzeiros).

 

                      CÂMARA MUNICIPAL - LEGISLATIVO

3000-01         Despesas Correntes

3110               Pessoal

3111               Pessoal Civil

                       01 – Diversos

           Anular Parcialmente................................................CZ$ 142.400,00

           Total da Anulação...................................................CZ$ 142.400,00

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 19 de abril de 1990.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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