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LEI ORDINÁRIA Nº 2472, 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Repasses
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 30/2023
LEI Nº 2.472/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSES ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR ATÉ O LIMITE DE R$8.560.000,00 (OITO MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar no exercício de 2.024, através de Termos de Colaboração, às Entidades do Terceiro Setor, até o valor de R$ 8.560.000,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta mil reais), sendo:
 
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
ORGÃO 02 PODER EXECUTIVO  
UN. ORÇAMENTARIA 04 EDUCAÇÃO E CULTURA  
3.3.50.39.01 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica  
  Termo de Colaboração 002/2021  
  Associação Centro Social da Comunidade Quintanense 1.850.000,00
3.3.50.39.01 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica  
  Termo de Colaboração  
  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 60.000,00
UN. ORÇAMENTÁRIA 06  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
3.3.50.39.01 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica  
  Termo de Colaboração 002/2021  
  Associação Centro Social da Comunidade Quintanense 650.000,00
3.3.50.39.01 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica  
  Termo de Colaboração 01/2023  
  Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Quintana  
6.000.000,00
     
T O T A L   8.560.000,00
 
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2024.

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.


Quintana, 19 de dezembro de 2023.


FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2385, 21 DE JANEIRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE QUINTANA, NO EXERCICIO DE 2.022, ATÉ O LIMITE DE R$ 3.800,000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 21/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2384, 21 DE JANEIRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL DA COMUNIDADE QUINTANENSE, NO EXERCICIO DE 2.022, ATÉ O LIMITE DE R$ 3.000,000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 21/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2367, 25 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasses à entidades do Terceiro Setor, no âmbito de 2022, até o limite de R$ 4.998.000,00 (Quatro Milhões, Novecentos e Noventa e Oito Mil Reais) e dá outras providências. 25/10/2021
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