LEI Nº 2.472/2023 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSES ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR ATÉ O LIMITE DE R$8.560.000,00 (OITO MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar no exercício de 2.024, através de Termos de Colaboração, às Entidades do Terceiro Setor, até o valor de R$ 8.560.000,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta mil reais), sendo:
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
ORGÃO |
02 PODER EXECUTIVO |
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UN. ORÇAMENTARIA |
04 EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.3.50.39.01 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Termo de Colaboração 002/2021 |
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Associação Centro Social da Comunidade Quintanense |
1.850.000,00 |
3.3.50.39.01 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Termo de Colaboração |
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE |
60.000,00 |
UN. ORÇAMENTÁRIA |
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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3.3.50.39.01 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Termo de Colaboração 002/2021 |
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Associação Centro Social da Comunidade Quintanense |
650.000,00 |
3.3.50.39.01 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Termo de Colaboração 01/2023 |
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Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Quintana |
6.000.000,00 |
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T O T A L |
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8.560.000,00 |
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2024.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Quintana, 19 de dezembro de 2023.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal