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LEI ORDINÁRIA Nº 2367, 25 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Repasses
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Executivo n° 53/2021.
LEI N° 2.367/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSES À ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR, NO EXERCICIO DE 2.022, ATÉ O LIMITE DE R$ 4.998.000,00 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

FERNANDO BRANCO NUNES,
Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar no exercício de 2.022, através de Termo de Colaboração, as Entidades abaixo discriminadas, até o valor de R$ 4.998.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e oito mil reais), sendo:
 
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
ORGÃO 02 PODER EXECUTIVO  
UN. ORÇAMENTARIA 04 EDUCAÇÃO E CULTURA  
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais  
  Associação Centro Social da Comunidade Quintanense 1.500.000,00
UN. ORÇAMENTÁRIA 06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais  
  Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Quintana 3.498.000,00

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 
Prefeitura do Município de Quintana, 30 de setembro de 2021.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2472, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSES ÀS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR ATÉ O LIMITE DE R$8.560.000,00 (OITO MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 19/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2385, 21 DE JANEIRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE QUINTANA, NO EXERCICIO DE 2.022, ATÉ O LIMITE DE R$ 3.800,000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 21/01/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2384, 21 DE JANEIRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL DA COMUNIDADE QUINTANENSE, NO EXERCICIO DE 2.022, ATÉ O LIMITE DE R$ 3.000,000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 21/01/2022
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