FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no exercício de 2022, na conformidade do Termo de Colaboração firmado, à Entidade Associação da Irmandade da Santa Cassa de Misericórdia de Quintana, até o valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), sendo:
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
ORGÃO |
02 PODER EXECUTIVO |
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UN. ORÇAMENTÁRIA |
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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3.3.50.39.01 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Termo de Colaboração |
3.500.000,00 |
3.3.50.39.01 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Termo de Colaboração – Epidemias e/ou Pandemias |
300.000,00 |
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T O T A L |
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3.800.000,00 |
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade do Município um Crédito Adicional Especial no montante de R$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
ORGÃO |
02 PODER EXECUTIVO |
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UN. ORÇAMENTÁRIA |
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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3.3.50.39.01 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
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Termo de Colaboração |
3.800.000,00 |
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T O T A L |
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3.800.000,00 |
Artigo 3º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial será utilizado recursos provenientes:
I – Superávit Financeiro do exercício anterior no montante de R$ 1.500.000,00;
II- Da anulação das seguintes dotações:
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR R$ |
ORGÃO |
02 PODER EXECUTIVO |
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UN. ORÇAMENTÁRIA |
03 ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS |
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9.9.99.99.00 |
Reserva de Contigência |
157.000,00 |
UN. ORÇAMENTÁRIA |
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
1.998.000,00 |
UN. ORÇAMENTÁRIA |
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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3.3.90.30.00 |
Material de Consumo |
145.000,00 |
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T O T A L |
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2.300.000,00 |
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Quintana, 21 de dezembro de 2021.
Fernando Branco Nunes
Prefeito Municipal