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LEI ORDINÁRIA Nº 2385, 21 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Repasses
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Executivo n° 02/2022.
LEI Nº 2.385/2022 DE 21 DE JANEIRO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE QUINTANA, NO EXERCICIO DE 2.022, ATÉ O LIMITE DE R$ 3.800,000,00 (TRÊS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:

              Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros no exercício de 2022, na conformidade do Termo de Colaboração firmado, à Entidade Associação da Irmandade da Santa Cassa de Misericórdia de Quintana, até o valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), sendo:
              
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
ORGÃO 02 PODER EXECUTIVO  
UN. ORÇAMENTÁRIA 06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
3.3.50.39.01 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica  
   Termo de Colaboração 3.500.000,00
3.3.50.39.01 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica  
   Termo de Colaboração – Epidemias e/ou Pandemias 300.000,00
     
T O T A L   3.800.000,00
 
 
 
            Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade do Município um Crédito Adicional Especial no montante de R$3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
 
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
ORGÃO 02 PODER EXECUTIVO  
UN. ORÇAMENTÁRIA 06  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
3.3.50.39.01 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica  
   Termo de Colaboração 3.800.000,00
     
T O T A L   3.800.000,00
 
 
 
            Artigo 3º - Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial será utilizado recursos provenientes:
 
I – Superávit Financeiro do exercício anterior no montante de R$ 1.500.000,00;
 
II-  Da anulação das seguintes dotações:
 
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
ORGÃO 02 PODER EXECUTIVO  
UN. ORÇAMENTÁRIA 03  ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS  
9.9.99.99.00 Reserva de Contigência 157.000,00
UN. ORÇAMENTÁRIA 06  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1.998.000,00
UN. ORÇAMENTÁRIA 06  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
3.3.90.30.00 Material de Consumo 145.000,00
     
T O T A L   2.300.000,00
 
 
 
            Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
 
            Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 
Quintana, 21 de dezembro de 2021.

Fernando Branco Nunes
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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