LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2023 DE 08 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Ficam readequadas de acordo com o estabelecido na Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023. do Ministro de Estado da Educação, publicada no D.O.U. de 17/01/2023, que homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB da Secretaria de Educação Básica - SEb, observando-se o disposto no art.5º da Lei Federal nº 11.738/2008 (art.60, III, "e", CF), as retribuições pecuniárias dos Profissionais do Quadro de Educação do Município de Quintana, previstas no art.44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com posteriores alterações, passando a ser as seguintes:
I - A partir de 1º de março de 2023, com a correção de 5% (cinco por cento):
ANEXO I
TABELA 1
(Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009.com vigência conforme art. 3º desta lei.
FAIXA |
VALOR |
1 |
R$ 6.312,94 |
2 |
R$ 5.389,08 |
3 |
R$ 4.935,13 |
4 |
R$ 3.176,51 |
5 |
R$ 2.925,28 |
6 |
R$ 2.540,58 |
7 |
R$ 1.905,41 |
TABELA 2
(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência conforme art. 3º desta Lei.
Faixa/
Nível |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
1 |
3.029,25 |
3.139,50 |
3.248,70 |
3.358,95 |
3.463,95 |
3.568,95 |
3.642,45 |
3.747,45 |
3.841,95 |
3.954,30 |
2 |
1.514,62 |
1.569,75 |
1.624,35 |
1.679,47 |
1.731,97 |
1.784,47 |
1.821,22 |
1.873,72 |
1.920,97 |
1.977,15 |
II - A partir de 1º de maio de 2023, com a correção de 5% (cinco por cento):
ANEXO I
TABELA 2
(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência conforme art. 3º desta Lei.
Faixa/
Nível |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
1 |
3.180,71 |
3.296,47 |
3.411,13 |
3.526,90 |
3.637,15 |
3.747,40 |
3.824,57 |
3.934,82 |
4.034,05 |
4.152,01 |
2 |
1.590,35 |
1.648,24 |
1.705,57 |
1.763,44 |
1.818,57 |
1.873,69 |
1.912,28 |
1.967,41 |
2.017,02 |
2.076,01 |
III - A partir de 1º de julho de 2023, com a correção de 5% (cinco por cento):
ANEXO I
TABELA 2
(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência conforme art. 3º desta Lei.
Faixa/
Nível |
I |
II |
III |
IV |
V |
VI |
VII |
VIII |
IX |
X |
1 |
3.339,74 |
3.461,29 |
3.581,69 |
3.703,24 |
3.819,01 |
3.934,77 |
4.015,80 |
4.131,56 |
4.235,75 |
4.359,61 |
2 |
1.669,87 |
1.730,65 |
1.790,85 |
1.851,61 |
1.909,50 |
1.967,37 |
2.007,89 |
2.065,78 |
2.117,87 |
2.179,81
|
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos conforme Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 - Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, publicado em 17 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, 08 de março de 2023.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal