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LEI COMPLEMENTAR Nº 16, 08 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei Complementar nº 02/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2023 DE 08 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DAS FAIXAS/NÍVEIS DE RETRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS DA CLASSE DE DOCENTE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Ficam readequadas de acordo com o estabelecido na Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023. do Ministro de Estado da Educação, publicada no D.O.U. de 17/01/2023, que homologou o Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB da Secretaria de Educação Básica - SEb, observando-se o disposto no art.5º da Lei Federal nº 11.738/2008 (art.60, III, "e", CF), as retribuições pecuniárias dos Profissionais do Quadro de Educação do Município de Quintana, previstas no art.44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com posteriores alterações, passando a ser as seguintes:
 
 I - A partir de 1º de março de 2023, com a correção de 5% (cinco por cento):
 
ANEXO I
TABELA 1
 
(Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009.com vigência conforme art. 3º desta lei.
 
FAIXA VALOR
1  R$ 6.312,94
2  R$ 5.389,08
3  R$ 4.935,13
4  R$ 3.176,51
5  R$ 2.925,28
6  R$ 2.540,58
7  R$ 1.905,41
 

TABELA 2
(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência conforme art. 3º desta Lei.
 
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII IX X
1 3.029,25 3.139,50 3.248,70 3.358,95 3.463,95 3.568,95 3.642,45 3.747,45 3.841,95 3.954,30
2 1.514,62 1.569,75 1.624,35 1.679,47 1.731,97 1.784,47 1.821,22 1.873,72 1.920,97 1.977,15

II - A partir de 1º de maio de 2023, com a correção de 5% (cinco por cento):

ANEXO I
TABELA 2
 
(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência conforme art. 3º desta Lei.
 
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII IX X
1 3.180,71 3.296,47 3.411,13 3.526,90 3.637,15 3.747,40 3.824,57 3.934,82 4.034,05 4.152,01
2 1.590,35 1.648,24 1.705,57 1.763,44 1.818,57 1.873,69 1.912,28 1.967,41 2.017,02 2.076,01

III - A partir de 1º de julho de 2023, com a correção de 5% (cinco por cento):
 
ANEXO I
TABELA 2
 
(Tabela de Vencimentos da Classe do Magistério a que se refere o artigo 44 da Lei Complementar nº 01, de 17/12/2009, com vigência conforme art. 3º desta Lei.
 
Faixa/
Nível
I II III IV V VI VII VIII IX X
1 3.339,74 3.461,29 3.581,69 3.703,24 3.819,01 3.934,77 4.015,80 4.131,56 4.235,75 4.359,61
2 1.669,87 1.730,65 1.790,85 1.851,61 1.909,50 1.967,37 2.007,89 2.065,78 2.117,87 2.179,81
 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos conforme Portaria nº 17, de 16 de janeiro de 2023 - Parecer nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, publicado em 17 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Quintana, 08 de março de 2023.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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