LEI Nº 2.468/2023 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 2.444/2023 E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.444/2023, de 08/03/2023, vinculada ao CNPJ nº 25.093.720/0001-70, tendo em vista que o empreendedor beneficiado com a referida concessão pelo Poder Público Municipal, não logrou êxito, influenciado pelas circunstâncias do mercado financeiro, de amealhar recursos próprios ou em estabelecimento de crédito, para levar avante o planejado empreendimento.
Parágrafo Único - A revogação da lei prevista no "caput" deste artigo é com efeito "ex tunc".
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto a retrocessão do bem imóvel para a posse e, em sendo o caso, para propriedade do Município de Quintana, correrão a conta do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, 28 de novembro de 2023.
FERNANDO ITAPUÃ BRANCO NUNES
Prefeito Municipal