LEI Nº 2.416/2022 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 2.352/2021, DE 09/09/2021, E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.352/2021, de 09/09/2021, vinculada ao CNPJ nº 18.583.093/0001-90, com efeito “ex tunc”, tendo em vista que a empresa beneficiada com a referida concessão pelo Poder Público Municipal, devido as circunstâncias e a influência, em grande escala, pelos efeitos da Pandemia da COVID - 19, não logrou êxito em amealhar recursos próprios ou em estabelecimento de crédito para levar avante o planejado empreendimento.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto a retrocesso do bem imóvel para a posse e, em sendo o caso, para propriedade do Município de Quintana, correrão a conta de verba própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, 16 de setembro de 2022.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal