DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS Nºs. 2.336/2021 e 2.349/2021 E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam revogadas integralmente as Leis Municipais nº 2.336/2021, de 27/05/2021, vinculada ao CNPJ nº 25.093.720/0001-70, e nº 2.349/2021, de 20/08/2021, vinculada ao CNPJ nº 06.037.581/0001-12, tendo em vista que os empreendedores beneficiados com as referidas concessões pelo Poder Público Municipal, não lograram êxito em viabilizar os empreendimentos, tendo em vista os percalços de amealhar recursos próprios ou em estabelecimento de crédito, para levarem avante os planejados empreendimentos. Parágrafo Único - A revogação das leis previstas no "caput" deste artigo é com efeito "ex-tunc".
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto a retrocessão dos bens imóveis para a posse e, em sendo o caso, para propriedade do Município de Quintana, correrão a conta do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, 27 de fevereiro de 2023.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal