LEI Nº 2.448/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
MODIFICA E AMPLIA O ROTEIRO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE QUINTANA PARA ABRANGER PARTE DESMEMBRADA DA ÁREA OBJETO DA MATRÍCULA Nº 19.722 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE POMPÉIA-SP.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Quintana, Estado de São Paulo, a seguinte área de terra rural, parte desmembrada do imóvel objeto da Matrícula nº 19.722, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia-SP: I - UM IMÓVEL RURAL, desmembrado da “CHÁCARA SANTA HELENA – AREA REMANESCENTE” e “SOL NASCENTE – GLEBA C”, com 3.492,302 metros quadrados de terras ou 0,14431 alqueires paulistas ou 0.3492302 hectares, situado no município de Quintana, desta Comarca de Pompeia, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro: “Inicia-se no marco M-01 (marco de partida), cravado na divisa da propriedade de Gervasio Donizetti Campanari e s/mr. Chácara Santa Helena, objeto da matrícula nº 14.545 do RI de Pompeia, com a Estrada Vicinal Anselmo Fagionato, antiga Estrada Municipal Quintana-Bairro Córrego Branco, e segue com azimute e distância de: 341°41´58´´ - 9,09 metros, até encontrar o marco M-02, deste deflete à direita com azimute e distância de: 352°08´02´´ - 14,52 metros, até encontrar o marco M-03, deste deflete à esquerda, com azimute e distância de: 335°12´24´´ - 23,60 metros, até encontrar o marco M-04, daí segue em reta com azimute e distância de: 341°06´586´´ - 5,61 metros, até encontrar o marco M-04A, confrontando do M-01 ao M-04A, com a Estrada Vicinal Anselmo Fagionato, antiga Estrada Municipal Quintana – Bairro Córrego Branco; daí deflete à direita, com azimute e distância de: 67°03´52´´ -25,00 metros, até encontrar o marco M-07D5, confrontando com a área desmembrada do Sítio Cruzeiro do Sul, de propriedade de Braz Augusto Coelho (matricula n. 16.785 do CRI de Pompeia-SP), do marco M-07D5, deflete à direita, com azimute e distância de 157°3´51´´ - 46,35 metros, até encontrar o marco M-07C4, com azimute e distância de 112°4´56´´ - 64,26 metros, até encontrar o marco M-7C3, deste deflete a esquerda, com azimute e distância de 21°4’16” – 8,00 metros, até encontrar o marco M7B2, deste deflete a direita, com azimute e distância de 111°52’52” – 35,00 metros até encontrar o M-7A1, deste deflete à direita, com azimute e distância de 214°47’20” – 3,00 metros, até encontrar o marco M-7, confrontando do marcos M-07D5 ao M-7, com a área remanescente da Chácara Santa Helena – Area Remanescente” e “Sol Nascente – Gleba C de propriedade de Gervasio Donizetti Campanari, objeto da matricula n. 19.722 do RI de Pompeia-SP, do marco M-7 segue em reta confrontando com a Rua Manoel Ribeiro em direção ao marco M-B no rumo 42°11’39” SW em uma distância de 8,00 metros, defletindo à direita, em direção ao marco M-C, segue confrontando com a “Área B” anteriormente desmembrada da Chácara Santa Helena, no rumo de 44°41´15´´NW em uma distância de 30,00 metros, defletindo a esquerda em direção ao marco M-D, segue confrontando com a “Área B” anteriormente, parte desmembrado da Chácara Santa Helena, no rumo de: 42°11´39´´SW - 25,00 metros, defletindo a direita, em direção ao marco M-1 segue confrontando com a Rua Anhanguera no rumo 44°41´15´´ NW em uma distância de 85,30 metros, sendo o marco M-1 de início do presente roteiro.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, em 22 de março de 2023.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal