LEI Nº 2.446/2023 DE 22 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE POMPÉIA, A QUAL O COMÉRCIO DO MUNICÍPIO É ASSOCIADO, PARA A DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO PERÍODO DO DIA DAS MÃES NO MUNICÍPIO, VISANDO INCREMENTAR A VENDA DO COMÉRCIO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Quintana autorizado a conceder auxílio financeiro de R$ 3.000,00 (três mil reais) a Associação Comercial e Empresarial de Pompéia - SP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.483.568/0001-86, com sede na Av. Expedicionários de Pompéia, nº 211, na cidade de Pompéia (SP), entidade representativa do setor comercial do Município de Quintana, para divulgação, promoção e premiação voltada aos períodos de promoção do dia das mães, visando o incremento do consumo no comércio local.
Artigo 2° - O auxílio financeiro previsto no artigo anterior será depositado em conta corrente da Associação Comercial e Empresarial de Pompéia - SP, para utilização na finalidade prevista nesta Lei.
Artigo 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2- PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA
02- PREFEITURA MUNICIPAL
02 02 -ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201- SERVIÇOS AUXILIARES
04- Administração
04 122 Administração Geral
04 122 0401 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04 122 0401 2045 0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, em 22 de março de 2023.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal