LEI Nº 2.379/2021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE POMPÉIA, A QUAL O COMÉRCIO DO MUNICÍPIO É ASSOCIADO, PARA A DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DAS FESTAS DO PERÍODO NATALINO E DO FINAL DE ANO NO MUNICÍPIO, VISANDO INCREMENTAR A VENDA DO COMÉRCIO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Quintana autorizado a conceder auxílio financeiro de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a Associação Comercial e Empresarial de Pompéia - SP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.483.568/0001-86, com sede na Av. Expedicionários de Pompéia, nº 211, na cidade de Pompéia (SP), entidade representativa do setor comercial do Município de Quintana, para divulgação, promoção e premiação voltada aos períodos das Festas Natalina e de Ano Novo do "Comércio Quintanense", visando o incremento do consumo no comércio local.
Artigo 2º - O auxílio financeiro previsto no artigo anterior será depositado em conta corrente da Associação Comercial e Empresarial de Pompéia - SP, para utilização na finalidade prevista nesta Lei.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto à Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e inserir o mesmo no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Vigentes com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.02 – Suporte Administrativo
22.122.0003.2003- Manutenção do Suporte Administrativo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$5.000,00
Artigo 4º - Para cobertura do crédito adicional especial disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação constante do orçamento vigente:
02 – Prefeitura Municipal
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.02 – Suporte Administrativo
04.122.0003.2003- Manutenção do Suporte Administrativo
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - R$5.000,00
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, 20 de dezembro de 2021.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal