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LEI ORDINÁRIA Nº 2379, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Auxílio Financeiro
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Executivo n° 59/2021.
LEI Nº 2.379/2021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
 
 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE POMPÉIA, A QUAL O COMÉRCIO DO MUNICÍPIO É ASSOCIADO, PARA A DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DAS FESTAS DO PERÍODO NATALINO E DO FINAL DE ANO NO MUNICÍPIO, VISANDO INCREMENTAR A VENDA DO COMÉRCIO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
 
 
            Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Quintana autorizado a conceder auxílio financeiro de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a Associação Comercial e Empresarial de Pompéia - SP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.483.568/0001-86, com sede na Av. Expedicionários de Pompéia, nº 211, na cidade de Pompéia (SP), entidade representativa do setor comercial do Município de Quintana, para divulgação, promoção e premiação voltada aos períodos das Festas Natalina e de Ano Novo do "Comércio Quintanense", visando o incremento do consumo no comércio local.
 
            Artigo 2º - O auxílio financeiro previsto no artigo anterior será depositado em conta corrente da Associação Comercial e Empresarial de Pompéia - SP, para utilização na finalidade prevista nesta Lei.
 
            Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto à Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e inserir o mesmo no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Vigentes com a seguinte classificação orçamentária:
02 – Prefeitura Municipal
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.02 – Suporte Administrativo
22.122.0003.2003- Manutenção do Suporte Administrativo           
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - R$5.000,00
 
            Artigo 4º - Para cobertura do crédito adicional especial disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação constante do orçamento vigente:
02 – Prefeitura Municipal
02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.02 – Suporte Administrativo
04.122.0003.2003- Manutenção do Suporte Administrativo           
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - R$5.000,00
 
            Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Quintana, 20 de dezembro de 2021.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2446, 22 DE MARÇO DE 2023 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE POMPÉIA, A QUAL O COMÉRCIO DO MUNICÍPIO É ASSOCIADO, PARA A DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO PERÍODO DO DIA DAS MÃES NO MUNICÍPIO, VISANDO INCREMENTAR A VENDA DO COMÉRCIO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2415, 16 DE SETEMBRO DE 2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER, TRIMESTRALMENTE, UMA BOLSA AUXÍLIO GÁS AOS EMPREENDEDORES DOMÉSTICOS DO MUNICÍPIO DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2377, 07 DE DEZEMBRO DE 2021 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quintana a conceder auxílio financeiro mensal a paciente em tratamento oncológico e dá outras providências. 07/12/2021
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