LEI N° 2.377/2021 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE QUINTANA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL A PACIENTE EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quintana autorizado a conceder, mensalmente, auxílio financeiro no valor de R$ 100,00 (cem reais) a cada paciente, residente no município, durante o período que esteja sendo submetido ao tratamento oncológico.
Parágrafo Único - A identificação mensal do beneficiário do auxílio financeiro previsto no "caput" deste artigo será feita mediante lista enviada pela Diretoria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Assistência Social ao setor de Recursos Humanos do Município, até o dia 20 de cada mês, para a regular liberação do benefício.
Artigo 2º - O pagamento poderá ser efetuado diretamente ao beneficiário, ou ao seu representante legal devidamente credenciado e habilitado perante o município, ou mediante depósito na conta bancária em nome do beneficiário, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido.
Artigo 3º - O valor recebido a título de auxílio financeiro não gerará qualquer direito ao beneficiário, tendo sua validade e eficácia tão somente e enquanto o beneficiário estiver sendo atendido com sua destinação específica, não sendo transferível a terceiros a qualquer título.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 07 de dezembro de 2021.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal