LEI N° 1.367/92, DE 01 DE OUTUBRO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CLUBE ESPORTIVO DE RODEIO DE QUINTANA-CGC N° 54.715.578/0001-53 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Quintana, autorizado a conceder ao Clube Esportivo de Rodeio de Quintana – CGC n° 54.715.578/0001-53, estabelecido a Avenida São João n° 530, nessa cidade de Quintana, Estado de São Paulo, Auxílio Financeiro no valor de CR$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Cruzeiros), destinados a aquisição de um terreno para a construção da futura sede do Clube.
Parágrafo Único – Fica o Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de CR$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Cruzeiros).
Artigo 2° - Os recursos para a cobertura do Crédito Adicional Especial constante do Artigo 1°, serão usados os decorrentes do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos do Artigo 43, § 1° inciso II, da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 01 de outubro de 1992.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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