RESOLUÇÃO N. 12/2022
Inclui o Parágrafo Único no artigo 166 da Resolução n. º 05 de 16 de outubro de 2006 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quintana.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Inclui o Parágrafo Único no artigo 166:
“Art. 166. (...)
Parágrafo Único. A Pauta das Sessões Ordinárias somente será fechada após emitido o registro de pauta pelo Presidente em exercício, conforme dispõe a alínea “f” do inciso VI do artigo 26, deste Regimento Interno.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 25 de outubro de 2022.
Claudinei Ferreira de Araujo
Presidente
Reginaldo dos Santos Rodrigues
1º Secretário
Ilário Bernacki
2º Secretário