RESOLUÇÃO N. 011/2022
Alteram-se a alínea “f”, inciso VI do artigo 26, o “caput” do artigo 165 e o artigo 166 da Resolução n. º 05 de 16 de outubro de 2006 que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quintana.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Fica alterada a alínea “f”, inciso VI do artigo 26, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. (...)
(...)
Inciso – VI. (...)
(...)
f) organizar a Ordem do Dia, até às 13:00hs da Sexta-Feira anterior à realização das Sessões Ordinárias, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer das Comissões, os projetos de lei com prazo de apreciação, bem como os projetos e o veto de que tratam os artigos 64, parágrafo 2º e 66, parágrafo 6º, da Constituição Federal;” (NR)
Artigo 2º – Altera-se o “
caput” do artigo 165 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165. A pauta da Ordem do Dia, que deverá ser organizada até às 13:00hs da Sexta-Feira anterior à realização das Sessões Ordinárias, obedecerá à seguinte disposição:” (NR)
Artigo 3º - Altera-se o “
caput” do artigo 166 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 166. Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia, até às 13:00hs da Sexta-Feira anterior à realização das Sessões Ordinárias ressalvados os casos previstos nos artigos 179 e parágrafo 3º do artigo 202, deste Regimento.” (NR)
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 11 de outubro de 2022.
Claudinei Ferreira de Araujo
Presidente