RESOLUÇÃO N. 010/2022
Inclui o artigo 156-A e altera os incisos VIII, IX e X do §1º do artigo 161 da Resolução n. º 05 de 16 de outubro de 2006 que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quintana.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Inclui o artigo 156-A na Resolução nº 05 de 16 de outubro de 2006, com a seguinte alteração:
“Art. 156-A. Nos dias de sessões ordinárias o expediente e funcionamento da Câmara será em horário especial, a fim de atender todas as demandas para realização das sessões ordinárias, sendo das 8:00 às 13:00hs e das 17:00 às 19:59.”
Artigo 2º - Altera os incisos VIII, IX e X do §1º do artigo 161 da Resolução nº 05 de 16 de outubro de 2006, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 161. (...)
§1º. (...)
(...)
VIII – Moções;
IX – Requerimentos;
X – Indicações.”
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 11 de outubro de 2022.
Claudinei Ferreira de Araujo
Presidente