LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2022 DE 29 DE JULHO DE 2022.
PROCEDE A ADEQUAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, DO VENCIMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Quintana fica fixado, no importe de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), de acordo com o disposto no § 9º do art.198 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 120, de 05/05/2022, publicada no D.O.U. de 06 de maio de 2022, e na Portaria GM/MS nº 2.109, de 30/06/2022, do Ministro de Estado da Saúde.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 29 de julho de 2022.
FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal