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LEI ORDINÁRIA Nº 2411, 03 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Isenções
Em vigor
Obs: Normativa derivada do Projeto de Lei do Executivo nº 14/2022
LEI Nº 2.411/2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE QUINTANA A CONCEDER, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A EMPRESA ORION TECNOLOGIA E SISTEMAS AGRÍCOLAS LTDA. A ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS PARA A APROVAÇÃO DA PLANTA DE CONSTRUÇÃO DE 10.224 M² DAS SUAS INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS EM NOSSA CIDADE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal de Quintana autorizado a conceder, em caráter excepcional e no interesse público de fomentar a instalação de indústrias no município, a isenção de taxas e emolumentos a empresa Orion Tecnologia e Sistemas Agrícolas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.858.068/0001-55, para a aprovação da planta de construção de suas instalações industriais neste município, com 10.224 m², localizada na Avenida São João, nº 1.138, nesta cidade. Esta isenção deve-se a geração de renda e emprego, pois após o termino da obra a referida empresa transferirá sua sede para esta cidade, gerando receita para a Fazenda Municipal, a isenção será de suma importância para arrecadação do município.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Quintana, 03 de agosto de 2022.


FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2457, 30 DE AGOSTO DE 2023 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE QUINTANA A ESTENDER, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, A ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS CONCEDIDA PELA LEI Nº 2.411/2022 A EMPRESA ORION TECNOLOGIA E SISTEMAS AGRÍCOLAS LTDA., PARA A APROVAÇÃO DA PLANTA DE REGULARIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE MAIS 37.674,66 M² ACRESCENTADOS AOS 10.224 M² JÁ CONSTRUÍDOS DAS SUAS INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS EM NOSSA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1396, 16 DE JUNHO DE 1993 Fica revogada a Lei Municipal n° 1.036/81, de 12 de junho de 1981, e dá outras providências 16/06/1993
LEI ORDINÁRIA Nº 1385, 14 DE ABRIL DE 1993 Dispõe sobre isenção da Taxa de Serviços de Pavimentação Asfáltica para os contribuintes em débitos com os cofres públicos municipal, e de outras providências. 14/04/1993
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