RESOLUÇÃO N. 009/2022
Inclui o §3º no artigo 227 da Resolução n. º 05 de 16 de outubro de 2006 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quintana.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Quintana aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º – Inclui o §3º no artigo nº 227 da Resolução nº 05 de 16 de outubro de 2006, com a seguinte alteração:
“Art. 227. [...]
§3º. As Moções previstas no inciso IV do §1º deste artigo, a critério da Presidência, poderão ser votadas em conjunto, tendo sua leitura integral suprimida, reduzida apenas a menção dos nomes dos falecidos. ”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 16 de maio de 2022.
Claudinei Ferreira de Araujo
Presidente
Reginaldo dos Santos Rodrigues
1º Secretário
Ilário Bernacki
2º Secretário