LEI Nº 2.386/2022 DE 21 DE JANEIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS Nºs. 2.358/2021 e 2.382/2021 E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.
FERNANDO BRANCO NUNES, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam revogadas integralmente as Leis Municipais nº 2.358/2021, de 13/10/2021, vinculada ao CNPJ nº 20.993.328/0001-63, e nº 2.382/2021, de 21/12/2021, vinculada ao CNPJ nº 29.396.674/0001-39, tendo em vista que os empreendedores beneficiados com as referidas concessões pelo Poder Público Municipal, não lograram êxito, influenciado em grande escala pela Pandemia da COVID -19, de amealhar recursos próprios ou em estabelecimento de crédito, para levar avante o planejado empreendimento.
Parágrafo Único - A revogação das leis previstas no "caput" deste artigo é com efeito "ex-tunc".
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto a retrocessão dos bens imóveis para a posse e, em sendo o caso, para propriedade do Município de Quintana, correrão a conta do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quintana, 21 de dezembro de 2021.
Fernando Branco Nunes
Prefeito Municipal