PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 001/2022
Altera o artigo 181 e o §2º da Resolução n.º 05 de 16 de outubro de 2006 e revoga o §5º da mesma resolução, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quintana.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, apresenta para apreciação deste Douto Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Artigo 1º – Altera-se o artigo 181 da Resolução nº 05 de 16 de outubro de 2006, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 181. A Câmara poderá ser convocada extraordinariamente, no período de recesso, pelo prefeito, ou pela maioria dos vereadores, sempre que necessário, mediante ofício dirigido ao seu presidente, para se reunir, no máximo, dentro de dez dias. ” (NR)
Artigo 2º – Altera-se o §2º do artigo 181 da Resolução nº 05 de 16 de outubro de 2006, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 181.(...)
(...)
§2º. Se a convocação ocorrer fora da sessão, a comunicação aos vereadores deverá ser pessoal e por escrito, devendo ser-lhes encaminhada pelo presidente, com antecedência mínima de 48 horas. ” (NR)
Artigo 3º – Revoga-se o §5º do artigo 181 do Regimento Interno da Resolução nº 05 de 16 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quintana.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 26 de janeiro de 2022.
Claudinei Ferreira de Araujo
Presidente
Reginaldo dos Santos Rodrigues
1º Secretário
Ilário Bernacki
2º Secretário