RESOLUÇÃO N. 004/2021
“Autoriza o Poder Legislativo de Quintana/SP a firmar convênio com o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, para contratação de estagiários”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Quintana promulga e ele aprova a seguinte resolução:
Artigo 1º – Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convenio com o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível médio, Técnico e Superior, vinculados a estrutura do ensino público ou particular, inclusive cursos EAD, de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 11.788/08 e reconhecidos pelo MEC – Ministério da Educação.
Parágrafo Único. A definição do período de estágio será feita através do currículo do curso, calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro) semestres ou 02 (dois) anos, conforme estabelece a Lei nº.11.788/08
Artigo 2º - Os objetivos específicos do convênio, direitos, deveres e obrigações das partes conveniadas constam da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Resolução.
Artigo 3º - Para realização dos projetos, programas ou ações que visem efetivar os objetivos de que trata esta Resolução, o Poder Legislativo promoverá a celebração de convênio, contrato, termos e outros instrumentos legais de sua competência, para a contratação através do CIEE – Centro de Integração Empresa Escola de estudantes de ensino médio, Técnico e Superior.
Parágrafo Único. Todas as responsabilidades constarão no Contrato, Termos de Compromisso de Estágio, com a fixação dos correspondentes valores a serem recebidos a título de bolsa auxílio, auxilio transporte e recesso remunerado nos termos da Lei nº. 11.788/08.
Artigo 4º - O Poder Legislativo pagará mensalmente ao CIEE – Centro de Integração Empresa Escola, uma contribuição institucional por estudante/mês contratado, visando a cobertura de todos os custos e despesas operacionais e técnicas, que constará através de respectivo(s) Contrato, Termo(s) de Compromisso de Estágio e/ou Contratos.
Artigo 5º - Para atender as disposições previstas nos artigos 1º e 3º desta Resolução, a Câmara Municipal de Quintana deverá estabelecer por meio de Resolução o regulamento de Estágio.
Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 22 de novembro de 2021.
Claudinei Ferreira de Araújo
Presidente da Câmara
Reginaldo dos Santos Rodrigues Ilário Bernacki
1º Secretário 2º Secretário