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LEI ORDINÁRIA Nº 2314, 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Executivo N° 02/2021
LEI N°2.314/2021 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA, PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO BRANCO NUNES,
Prefeito Municipal de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - A consignação em folha de pagamento do servidor público, a favor de terceiros, poderá ocorrer mediante a autorização do mesmo, nos termos do Art. 45, Parágrafo Único, da Lei Federal no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme os critérios abaixo:
 
§1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA, com o objetivo de disponibilizar uma linha de crédito aos funcionários da Prefeitura Municipal de Quintana.
 
§2º – As prestações mensais a serem deduzidas do salário do servidor tomador não poderão exceder a 30% da remuneração líquida percebida pelo mesmo.
 
I - Considera-se remuneração líquida o vencimento mensal mais as vantagens fixas deduzidos os descontos legais.
 
§3º – Os empréstimos bancários em que conste como signatária a Prefeitura Municipal de Quintana, serão concedidos a todos os funcionários da administração direta e indireta.
 
§4º - Os servidores públicos municipais interessados deverão autorizar o desconto em folha de pagamento, cabendo ao Executivo Municipal efetivar os descontos bem como repassar as importâncias consignadas COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA.
 
§5º – O saldo de rescisão contratual do servidor público municipal que se desvincular da Prefeitura Municipal, por qualquer motivo, se previamente autorizado por ele, será destinado a quitar débitos dos empréstimos bancários contraídos;
 
§6º – No caso de desligamento do servidor público, o saldo devedor porventura existente, após utilização ou não do saldo rescisório, deverá ser negociado diretamente entre Banco e devedor, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Quintana, de qualquer responsabilidade sobre a dívida ou qualquer ato pertinente à negociação.
 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 
Prefeitura Municipal de Quintana, 05 de fevereiro de 2021.



FERNANDO BRANCO NUNES
Prefeito Municipal
 
 

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 4, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Legislativo de Quintana/SP a firmar convênio com o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, para contratação de estagiários. 22/11/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2342, 15 DE JUNHO DE 2021 Autoriza o Município de Quintana a firmar convênio de colaboração, para tratamento de dependentes químicos em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências. 15/06/2021
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LEI ORDINÁRIA Nº 1351, 09 DE DEZEMBRO DE 1991 Autoriza a Prefeitura Municipal de Quintana, a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, objetivando a execução pelo Município de obras e serviços destinados a melhoria dos seus sistemas de águas e esgotos, conforme consta no Artigo 1°, concede isenção de ISS á SABESP e da outras providências 09/12/1991
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