Ir para o conteúdo

Câmara Municipal de Quintana - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Câmara Municipal de Quintana - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1414, 13 DE OUTUBRO DE 1993
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor

LEI N° 1.414/93, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU”.

 

ULISSES LICÓRIO, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que me são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

           

Artigo 1° - Para a implantação de programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual constarão, entre outras, as seguintes Cláusulas, fixando-se com responsabilidade e expensas do Município:

            I – Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como: redes de água, esgoto e energia elétrica, por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de serviço público, bem como colocação de guias e sarjetas, nas vias públicas do referido conjunto e apresentar os termos de compromisso que serão executados os projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais;

            II – A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias a implantação do conjunto;

            III – As obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes quando as mobilidades de lote urbanizados – LU, Auto Construção – AC e Administração Direta -AD;

            IV – Que todas as despesas decorrentes de: certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de habitação, com referência a área de terreno e do respectivo núcleo habitacional e todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e, ou isenta de pagamento.

Artigo 2° - O Programa Habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDHU e/ou de posse do Município, a ser doado à CDHU.  

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP, EM 13 DE OUTUBRO DE 1993.

 

 

ULISSES LICÓRIO

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 4, 22 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o Poder Legislativo de Quintana/SP a firmar convênio com o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, para contratação de estagiários. 22/11/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2342, 15 DE JUNHO DE 2021 Autoriza o Município de Quintana a firmar convênio de colaboração, para tratamento de dependentes químicos em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências. 15/06/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2314, 05 DE FEVEREIRO DE 2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região Oeste Paulista - SICREDI Centro Oeste Paulista, para empréstimo consignado e dá outras providências. 05/02/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1817, 01 DE MARÇO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na Área da Educação. 01/03/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 1351, 09 DE DEZEMBRO DE 1991 Autoriza a Prefeitura Municipal de Quintana, a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento e com interveniência de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, objetivando a execução pelo Município de obras e serviços destinados a melhoria dos seus sistemas de águas e esgotos, conforme consta no Artigo 1°, concede isenção de ISS á SABESP e da outras providências 09/12/1991
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1414, 13 DE OUTUBRO DE 1993
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1414, 13 DE OUTUBRO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia