LEI N° 2.312/2020 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 16/2020
“ INCLUI-SE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.207, DE 24/09/16, QUE FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA ”.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Inclui-se o parágrafo único ao artigo 3º da Lei Municipal n. º 2.207 de 24/09/2016:
“Artigo 3º - Para fins de percepção do subsídio, considerar-se-á em exercício o vereador licenciado por moléstia devidamente comprovada, licença gestante ou para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do município, mediante previa autorização da câmara.
Parágrafo Único: Para fins de percepção do subsidio, o vereador licenciado, no caso de afastamento para tratamento de saúde, o custeio será realizado pela Câmara Municipal somente nos primeiros 15 dias e pela Autarquia Federal INSS a partir do 16º dia, sem a concessão de outro benefício complementar, conforme disposto no artigo 11, alínea "j", c/c o artigo 60, ambos da Lei Federal n. º 8.213/91.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Quintana-SP, 18 de dezembro de 2020.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal