LEI N° 1.350/91, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUINTANA, PARA O EXERCÍCIO DE 1992”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Leis, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Orçamento fiscal do Município de Quintana, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações, para o exercício de 1992, estima a receita em CR$ 1.750.000.000,00 (Um Bilhão, Setecentos e Cinquenta Milhões de Cruzeiros) e da Administração indireta em CR$ 8.500.000,00 (Oito Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita correntes e capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a este Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES CR$ 1.738.315.000,00
Receitas Tributária CR$ 68.405.000,00
Receita Patrimonial ‘CR$ 11.150.000,00
Receita de Serviços CR$ 450.000,00
Transf. Correntes CR$ 1.650.695.000,00
Outras R. Correntes CR$ 7.615.000,00
RECEITAS CAPITAL CR$ 11.685.000,00
Operações de Crédito CR$ 535.000,00
Alienação de Bens CR$ 650.000,00
Transf. Capital CR$ 10.350.000,00
Out. Rec. Capital CR$ 150.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CAPS
Recursos Próprios CR$ 8.500.000,00
TOTAL CR$ 1.750.000.000,00
Artigo 3° - A Despesa de Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrados desta Lei, e as Autarquias e Fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por resoluções de Assembleia Geral.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
03.Administração e Planejamento CR$ 203.800.000,00
05. Educação e Cultura CR$ 448.000.000,00
10. Habitação e Urbanismo CR$ 652.200.000,00
13. Saúde e Saneamento CR$ 157.700.000,00
16. Transporte CR$ 222.000.000,00
SUB-TOTAL CR$ 1.750.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
13. Saúde CR$ 8.500.000,00
TOTAL CR$ 1.750.500.000,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
PODER EXECUTIVO
02.Chefia do Executivo CR$ 94.500.000,00
03. Administração CR$ 68.000.000,00
04. Finanças CR$ 41.300.000,00
05. Educação e Cultura CR$ 448.000.000,00
06.Saúde CR$ 157.700.000,00
07.Serviços Urbanos CR$ 652.200.000,00
08.Serviços de Estradas de Rod Mun. CR$ 222.000.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CR$ 1.750.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
06. Saúde CR$ 8.500.000,00
TOTAL GERAL CR$ 1.758.500.000,00
Artigo 4° - O Poder Executivo fica autorizado a:
Artigo 5° - Este Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana-SP, em 02 de dezembro de 1991.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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