RESOLUÇÃO N. 005/2020
“Altera o parágrafo terceiro do artigo nº 154 da Resolução nº 05 de 16 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quintana”.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Quintana promulga e ele aprova a seguinte resolução:
Artigo 1º – O §3º do artigo nº 154 da Resolução nº 05 de 16 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154. [...]
§3º. A ata da sessão anterior será lida e votada, sem discussão, na fase do Expediente da sessão subsequente, podendo a leitura da ata ser dispensada, se cada um dos vereadores receber cópia integral da mesma antes do início da sessão de sua votação. ”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 24 de novembro de 2020.
MARCELO FRANCISCO SOBREIRO LISBOA
Presidente da Câmara
CLAUDINEI FERREIRA DE ARAÚJO MARIA LUIZA RELVAS DE OLIVEIRA
1º Secretário 2º Secretária