RESOLUÇÃO N. 004/2020
“Inclui o parágrafo terceiro no artigo nº 315 e o parágrafo segundo no artigo nº 346 da Resolução nº 05 de 16 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Quintana”.
A mesa diretora da Câmara Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Quintana promulga e ele aprova a seguinte resolução:
Artigo 1º – O artigo nº 315 da Resolução nº 05 de 16 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo terceiro:
“Art. 315. [...]
§3º. Na hipótese de o Plenário da Câmara Municipal votar pela rejeição do projeto de fixação dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara, ficarão mantidos, para a legislatura subsequente, os critérios e valores de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior. ”
Artigo 2º – O artigo nº 346 da Resolução nº 05 de 16 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo segundo:
“Art. 346. [...]
§2º. Na hipótese de o Plenário da Câmara Municipal votar pela rejeição do projeto de fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários, ficarão mantidos, para a legislatura subsequente, os critérios e valores de remuneração vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior. ”
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quintana, 29 de setembro de 2020.
MARCELO FRANCISCO SOBREIRO LISBOA
Presidente da Câmara
CLAUDINEI FERREIRA DE ARAÚJO MARIA LUIZA RELVAS DE OLIVEIRA
1º Secretário 2º Secretária