DECRETO LEGISLATIVO N° 03/2020
“APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE QUINTANA-SP, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, E O QUE DISPÕE O SEU REGIMENTO INTERNO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE QUINTANA-SP APROVA E SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° - Ficam APROVADAS as contas do Município de Quintana-SP, relativas ao exercício de 2017, constantes do processo TC-006520.989.16-1, exceção feita aos atos porventura ainda pendentes de apreciação pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2° - Fica fazendo parte integrante deste Projeto de Decreto Legislativo o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Contabilidade.
Art. 3° - Encaminhe-se cópia do contido no artigo anterior ao chefe do executivo e ao Tribunal de Contas.
Art. 4°- As despesas decorrentes com a publicação desde Projeto de Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Este Projeto de Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quintana-SP, 29 de abril de 2020.
Marcelo Francisco Sobreiro Lisboa
Presidente da Câmara
Claudinei Ferreira de Araújo Maria Luiza Relvas de Oliveira
1º Secretário 2º Secretária