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LEI ORDINÁRIA Nº 2286, 22 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
Obs: Referente ao Projeto de Lei do Executivo N.º 01/2020
LEI N° 2.286/2020 DE 22 DE JANEIRO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER NO EXERCÍCIO DE 2020, OS SEGUINTES AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES, TRANSFERÊNCIAS E/OU SUBVENÇÕES SOCIAIS ATÉ O LIMITE DE R$4.344.000,00 (QUATRO MILHÕES TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JOSÉ NILTON DOS SANTOS,
Prefeito do Município de Quintana, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2.020, os seguintes Auxílios, Contribuições, Transferências e/ou Subvenções Sociais, até o valor de R$ 4.344.000,00 (quatro milhões trezentos e quarenta e quatro mil reais).
 
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR R$
ORGÃO 02 PODER EXECUTIVO  
UN. ORÇAMENTARIA 04 EDUCAÇÃO E CULTURA  
UN. DA DESPESA 01 ENSINO FUNDAMENTAL  
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais  
  APAE-Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pompéia 48.000,00
UN. DA DESPESA 03 EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS – CRECHE  
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais  
  Associação Centro Social da Comunidade Quintanense 1.200.000,00
UN. DA DESPESA 11 FUNDEB – Educação Infantil  
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais  
  Associação Centro Social da Comunidade Quintanense 1.000,00
UN. ORÇAMENTARIA 05 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
UN. DA DESPESA 04 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE  
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais  
  Associação Centro Social da Comunidade Quintanense 95.000,00
UN. ORÇAMENTÁRIA 06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
UN. DA DESPESA 01 ASSISTÊNCIA MÉDICA/AMBULATORIAL  
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais  
  Associação Centro Social da Comunidade Quintanense 2.200.000,00
  Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Quintana 800.000,00
  T O T A L ................. 4.344.000,00
 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Quintana, 22 de janeiro de 2020.


JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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