LEI N° 1.355/92, DE 11 DE MARÇO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, Recreação e Lazer de Quintana, como órgão responsável pelos atos que dizem respeito ao Esporte, Recreação e Laser.
Artigo 2° - O Conselho Municipal de Esportes, Recreação e Lazer a que se refere o Artigo anterior será composto de cinco membros, sendo:
I – dois membros indicados pelos Presidentes das Agremiações Esportivas existentes no Município;
II – dois membros indicados pela Câmara de Vereadores, sendo que a escolha deve recair em pessoa de reconhecido saber no assunto;
III – um membro indicado pelas escolas do Município, sendo que a escolha deve recair em pessoa de formação técnica na área.
Artigo 3° - A composição dos membros desse Conselho será feito por Decreto a ser baixado imediatamente a aprovação da presente Lei.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 11 de março de 1992.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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