LEI N° 1.355/92, DE 11 DE MARÇO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, RECREAÇÃO E LAZER DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, Recreação e Lazer de Quintana, como órgão responsável pelos atos que dizem respeito ao Esporte, Recreação e Laser.
Artigo 2° - O Conselho Municipal de Esportes, Recreação e Lazer a que se refere o Artigo anterior será composto de cinco membros, sendo:
I – dois membros indicados pelos Presidentes das Agremiações Esportivas existentes no Município;
II – dois membros indicados pela Câmara de Vereadores, sendo que a escolha deve recair em pessoa de reconhecido saber no assunto;
III – um membro indicado pelas escolas do Município, sendo que a escolha deve recair em pessoa de formação técnica na área.
Artigo 3° - A composição dos membros desse Conselho será feito por Decreto a ser baixado imediatamente a aprovação da presente Lei.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 11 de março de 1992.
JOÃO JOSÉ ALVES
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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