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LEI ORDINÁRIA Nº 1320, 04 DE JANEIRO DE 1991
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI N° 1.320/91, DE 04 DE JANEIRO DE 1991.

 

“FAZ DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRENO URBANO DE N° 03, DA QUADRA 10, COM FRENTE PARA A AVENIDA SANTA AMÉLIA, À SOCIEDADE BÍBLICA TUPÃ DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ, PARA ALÍ SER CONSTRUÍDO SEU SALÃO DE REINO”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de terreno urbano do n° 03, da Quadra 10, com frente para a Avenida Santa Amélia, medindo (10x36) m, totalizando 360 m², nesta cidade de Quintana-SP, à Sociedade Bíblica Tupã das Testemunhas de Jeová, inscrita no Ministério da Fazenda com C.G.C, n° 44.573.426/0001-00, destinado à construção do seu Salão do Reino, nessa cidade.

Artigo 2° - A outorga da escritura definitiva fica condicionada no término da construção da obra.

Artigo 3° - Fica fixado o prazo de 12 (doze) meses a contar da data da expedição do Decreto de doação, para a conclusão da obra e não poderá ser utilizado a área para outros fins.

Artigo 4° - Esta Lei, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 04 de Janeiro de 1991.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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