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LEI ORDINÁRIA Nº 1319, 28 DE DEZEMBRO DE 1990
Assunto(s): Revogação
Em vigor

LEI N° 1.319/90, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

“REVOGA OS ARTIGOS 146° À 149° E § ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 1074, DE 17 DE OUTUBRO DE 1983, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E CANCELA TODA A DÍVIDA ATIVA ATUALMENTE EXISTENTE E PERTINENTE A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGENS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1991”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica revogada os Artigos 146° à 149° e § Único, da Lei Municipal n° 1074/03, de 17 de outubro de 1983, que institui a Taxa de Conservação de Estradas de Rodagens Municipais, a partir de 1° de janeiro de 1991.

Artigo 2° - Fica igualmente cancelada toda a dívida ativa, atualmente existente e pertinente a Taxa de Conservação de Estradas de Rodagens Municipais.

Artigo 3° - Esta Lei, entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1991.

Artigo 4° - Revoga-se às disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 28 de Dezembro de 1990.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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