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LEI ORDINÁRIA Nº 1305, 25 DE OUTUBRO DE 1990
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI N° 1.305/90, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990

 

“AUTORIZA A DEMOLIÇÃO PARA FAZER DOAÇÕES À PESSOAS CARENTES DE NOSSA COMUNIDADE, E IMÓVEL DE MADEIRA DA EXPO DO BAIRRO GOIO-GUTCHE”.

 

JOÃO JOSÉ ALVES, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            CONSIDERAÇÕES:

 

 Considerando o êxodo da população da Zona Rural em nosso município, especialmente no Bairro Goio-Gutche, onde está construída a referida escola;

Considerando que, em vista desse êxodo a Escola de 1° Grau daquele bairro foi fechada e provavelmente não será reaberto, motivado pela não existência de alunos no bairro, e a população na feira escolar é mínima para a manutenção da escola pelo Estado;

Considerando ainda que, o estado do prédio da escola é de abandono total, e não sendo aconselhável à Prefeitura fazer ali investimentos na sua conservação, onerando os cofres municipais em um prédio escolar fechado;

Considerando finalmente que a Administração analisando a atual situação, propõe a demolição do prédio para ser doação à pessoas carentes da nossa comunidade.

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a demolir para fazer doação à pessoas carentes de nossa comunidade, o imóvel de Madeira, onde funcionava a EXPO do bairro Gio-Gutche, sítio Dois Irmãos, construído em área particular de propriedade do SR. Onofre Zagatti.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Quintana/SP, em 25 de outubro de 1990.

 

 

JOÃO JOSÉ ALVES

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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