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LEI ORDINÁRIA Nº 2253, 29 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Vale Alimentação
Em vigor

LEI N° 2.253/2018 DE 29 DE AGOSTO DE 2018.

"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER 'VALE ALIMENTAÇÃO' AOS INTEGRANTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fornecer mensalmente o "Vale Alimentação" estabelecido na Lei nº 1.824, de 23/05/2005, com posteriores alterações, aos integrantes do Conselho Tutelar do Município de Quintana, observando-se, para os devidos fins legais, o previsto no art.8º da referida Lei.  

Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer anualmente aos integrantes do Conselho Tutelar do Município de Quintana o "Vale Alimentação Especial" previsto na Lei nº 2.205/2016, no mesmo valor e forma prevista na Lei nº 1.824, de 23/05/2005, com posteriores alterações, sendo um até o primeiro dia útil anterior ao dia ao 1º de maio, quando se comemora o "DIA DO TRABALHO", e outro até o primeiro dia útil anterior ao dia 28 de outubro, quando se comemora o "DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO”.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do vigente orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Quintana, 29 de agosto de 2018.

JOSÉ NILTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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