LEI N° 2.253/2018 DE 29 DE AGOSTO DE 2018.
"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER 'VALE ALIMENTAÇÃO' AOS INTEGRANTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE QUINTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ NILTON DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a fornecer mensalmente o "Vale Alimentação" estabelecido na Lei nº 1.824, de 23/05/2005, com posteriores alterações, aos integrantes do Conselho Tutelar do Município de Quintana, observando-se, para os devidos fins legais, o previsto no art.8º da referida Lei.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer anualmente aos integrantes do Conselho Tutelar do Município de Quintana o "Vale Alimentação Especial" previsto na Lei nº 2.205/2016, no mesmo valor e forma prevista na Lei nº 1.824, de 23/05/2005, com posteriores alterações, sendo um até o primeiro dia útil anterior ao dia ao 1º de maio, quando se comemora o "DIA DO TRABALHO", e outro até o primeiro dia útil anterior ao dia 28 de outubro, quando se comemora o "DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO”.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do vigente orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, 29 de agosto de 2018.
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 2431, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE QUINTANA A FORNECER AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS UM “VALE ALIMENTAÇÃO” ESPECIAL POR OCASIÃO DO NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 25/11/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2430, 23 DE NOVEMBRO DE 2022 | CONCEDE REAJUSTE NO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/11/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2424, 03 DE NOVEMBRO DE 2022 | “AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE QUINTANA A FORNECER AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS UM TICKET ALIMENTAÇÃO ESPECIAL POR OCASIÃO DO NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/11/2022 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2371, 12 DE NOVEMBRO DE 2021 | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Quintana a conceder, em caráter excepcional, Vale Alimentação aos servidores gerais, inclusive aos funcionários das entidades, que atuaram na linha de frente do enfrentamento da pandemia do Covid-19, e dá outras providências. | 12/11/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2356, 01 DE OUTUBRO DE 2021 | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal de Quintana a conceder vale alimentação aos participantes, em caráter de incentivo financeiro e enquanto durar, o programa "Bolsa - Trabalho" do Governo do Estado de São Paulo, que tem por objetivo reinserir trabalhadores no mercado de trabalho e dá outras providências. | 01/10/2021 |