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LEI ORDINÁRIA Nº 1209, 27 DE JUNHO DE 1988
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor

LEI N° 1.209 DE 27 DE JUNHO DE 1988.

 

“FAZ DOAÇÃO DE 06 (SEIS) LUMINÁRIAS DE 400 HATS, VAPOR MERCÚRIO E RESPECTIVA SÃO DE OBRA, PARA A COMPANHIA PAULISTA DA FORÇA E LUZ - CPFL”.

 

ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de 06 (seis) Luminárias de 400 HATS de vapor mercúrio e respectiva são de obra para a Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, instaladas na Avenida Santos entre a Rua dos Expedicionários a Rua do Café.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, 27 de junho de 1988.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeitura Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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