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LEI ORDINÁRIA Nº 1220, 29 DE SETEMBRO DE 1988
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI N° 1.220 DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO SERVIÇO DA FAZENDA UM CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR DA ORDEM DE CZ$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZADOS)”.

 

ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Especial Suplementar da ordem de CZ$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzados), destinados a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:

 

          SERVIÇOS URBANOS - DIRETORIA

4000-10          Despesas Correntes

4100               Investimentos

3110               Obras e Instalação

                       067 – Diversos

                                 Suplementar..............................................CZ$ 5.000.000,00

 

Artigo 2° - Para cobertura do presente crédito serão utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de CZ$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de Cruzados) conforme o artigo 43, III da Lei Federal n° 4.320/64.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quintana, em 29 de setembro de 1988.

 

 

ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA

Prefeito Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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