LEI N° 1.220 DE 29 DE SETEMBRO DE 1988.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR NO SERVIÇO DA FAZENDA UM CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR DA ORDEM DE CZ$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES DE CRUZADOS)”.
ANTONIO BOMBINI MESQUITA, Prefeito Municipal de Quintana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Serviço da Fazenda Municipal, um Crédito Especial Suplementar da ordem de CZ$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzados), destinados a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
SERVIÇOS URBANOS - DIRETORIA
4000-10 Despesas Correntes
4100 Investimentos
3110 Obras e Instalação
067 – Diversos
Suplementar..............................................CZ$ 5.000.000,00
Artigo 2° - Para cobertura do presente crédito serão utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de CZ$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de Cruzados) conforme o artigo 43, III da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quintana, em 29 de setembro de 1988.
ANTÔNIO BOMBINI MESQUITA
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 2330, 16 DE ABRIL DE 2021 | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS) DESTINADO A SUPORTAR DESPESAS DE SUBSTITUIÇÃO, INSTALAÇÃO E EXPANSÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM COLOCAÇÃO DE LÂMPADAS DE LED, NAS VIAS, LOGRADOUROS, PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS E/OU OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL COM RECURSOS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 16/04/2021 |
LEI ORDINÁRIA Nº 2266, 11 DE ABRIL DE 2019 | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais) e dá outras providências. | 11/04/2019 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 19 DE ABRIL DE 1990 | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial suplementar da ordem de CZ$ 142.400,00 (Cento e Quarenta e Dois Mil e Quatrocentos Cruzeiros. | 19/04/1990 |
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